Indaial, 18 de abril de 2022.
Conselho Federal de Farmácia determina o registro de egressos EAD
É com grande alegria que informamos que o Conselho Federal de Farmácia
emitiu Ofício Circular, nº 0008/2022, solicitando às entidades
reguladoras regionais que aceitem os registros profissionais dos
egressos de cursos de graduação de Farmácia na modalidade a distância
- EAD.
Segundo o documento, “
fica sem efeito a orientação contida no Ofício Circular nº
00054/2019, sobre o não registro de egressos de cursos de graduação
de Farmácia na modalidade de ensino a distância – EAD ”.
Em nota, o Conselho Federal de Farmácia informa que compete ao
Ministério da Educação autorizar e reconhecer os cursos de Farmácia
EAD em todo o Brasil, tendo o egresso, portanto, o direito adquirido
de obter seu registro profissional nos respectivos conselhos
regionais.
Conforme o documento, os Conselhos Regionais de Farmácia são
orientados a adotarem todas as providências para que estes egressos
tenham seus registros profissionais emitidos, sem restrições.
Confira o documento na íntegra,
clicando aqui!